ESSE É O BODY

Cuidamos do Seu Direito como se fosse o nosso!

11 99017-8462

CNPJ 41 949 308/0001-65 SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Paulo Rogério dos Santos
Advogado Titular
OAB/SP 377.450

A Santos Advocacia é um escritório fundado na transparência e eficiência desde o primeiro contato com o Cliente até o final do processo. Nossa missão é defender os direitos de nossos Clientes como se nosso fosse. A visão da Santos Advocacia é estar entre os principais escritórios de advocacia do País pela sua excelência na prestação do serviço constitucionalmente reconhecido como fundamental para a justiça. Nossos valores são baseados em: Confiança Respeito Honestidade Humildade Integridade .

Especialista em Direito Imobiliário e pós graduado pela fuculdade Fundação Ministério Público.

DEPOIMENTOS

Veja o que nossos Clientes dizem sobre nós.

Hilario Assis
Hilario Assis
14/10/2022
Muito eficientes e dedicados.
Anuar Imad
Anuar Imad
11/10/2022
Profissionais altamente qualificados, super recomendo!!! Parabéns
Elisangela Salviano
Elisangela Salviano
11/10/2022
Ótimo atendimento e suporte eficiente.
Adrian Miranda
Adrian Miranda
11/10/2022
Advogado extremamente sincero, honesto e transparente, tinha um processo familiar que se arrastava por anos e em dois meses ele resolveu o problema, além da competência, é extremamente atencioso e prestativo, indico e muito o escritório Santos Advocacia. Tinha processos de adjudicação, inventários e usucapião, todos resolvidos com sucesso. Meus parabéns Dr. Paulo pelo seu nobre trabalho!
wanessa lima
wanessa lima
10/10/2022
Profissional responsável e competente, ótimo atendimento. Gratidão
Amarildo Santos
Amarildo Santos
10/10/2022
Já conhecia o trabalho do doutor Paulo Rogério no escritório da av.paulista e o atendimento nesse escritório de Mogi das cruzes é excelente e muito eficiente.
Cida Maria Aparecida Paz Coutinho de Campos
Cida Maria Aparecida Paz Coutinho de Campos
10/10/2022
Sempre com agilidade e eficiência! Excelente profissional!
Marisa Lima Martins
Marisa Lima Martins
08/10/2022
Uma equipe muito atenciosa, prestativa, acessível.

INSTITUCIONAL

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SERVIÇOS

O mercado imobiliário é o que mais cresce em nosso País, e é cada vez mais necessário o profissional do direito especializado nessa área para auxiliar e prevenir os proprietários e possuidores de imóveis, atuando desde a regularização, incorporação de grandes obras e contratos de financiamentos. Além de atuarmos com a administração de imóveis amparada na Lei do Inquilinato.

É cada vez maior a quantidade de condomínios verticais e horizontais, os condomínios são regidos por Leis próprias e seu conhecimento apurado é fundamental para o auxílio de condôminos, síndicos e síndicos profissionais. Estamos sempre nos atualizando nas leis e em suas constantes mudanças e novas interpretações dos juízes e tribunais.

Áreas da família e sucessões, inventários, divórcios, união estável, danos morais, direito do consumidor, etc…, estamos preparados e sempre atualizados com as leis vigentes para atender com eficiência.

FIQUE SABENDO

Uma maneira simples e objetiva de saber sobre
Direito Imobiliário com quem entende do assunto.

O que é USUCAPIÃ especial urbana ou USUCAPIÃO Constitucional?

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Adjudicação compulsória no Direito Imobiliário

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O que pode e o que não pode com seu pet no condomínio.

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Diferença entre escritura pública e matrícula de imóvel.

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O que é USUCAPIÃO e quem tem direito.

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ENTREVISTA GAZETA REGIONAL ALTO TIETÊ

Eles falam sobre "rescisão indireta", uma alternativa contra a violação dos direitos trabalhistas

Contratos de gaveta de compra e venda de imóvel tem validade?

Dr. Paulo Rogério fala sobre reintegração de posse e muito mais sobre Direito Imobiliário..

Dr. Paulo Rogério fala sobre o que é usucapião e quem tem direito.

Dr. Paulo Rogério fala sobre as regras legais de convivência com seu pet em condomínios.

VOCÊ SABIA?

SEU DIREITO EM TEXTO

Tire suas dúvidas no whatsapp.

Sim, algumas vezes é necessário que haja audiência durante o processo.

O Juiz pode querer ouvir tanto de você, como adquiriu a posse daquele imóvel e quanto tempo está de fato lá, como das testemunhas que você indicar, como por exemplo os vizinhos.

Porém a audiência não serve apenas para ouvir aos vizinhos, mas também todos aqueles que podem auxiliar você a comprovar como entrou na posse daquele imóvel e principalmente desde quando possui conhecimento de que você está lá.

Uma das ações mais conhecidas, a usucapião é um instituto do direito existe a mais de 200 anos antes de Cristo, onde já se reconhecia o direito de propriedade por meio da posse.

Existem várias espécies de usucapião, aqui vou citar as mais comuns, temos a usucapião especial urbana (Lei 6.969/81) que exige 5 (cinco) anos de posse, contrato, que use o imóvel como moradia e não possua outro imóvel, usucapião ordinária, a qual exige 10 (dez) anos de posse adquirida por meio de um contrato particular, conhecido como contrato de gaveta, essa modalidade é regida pelo art. 1242  do código civil e a usucapião extraordinária que exige 15 (quinze) anos sendo adquirido por contrato verbal ou iniciada a posse originada por  abandono da propriedade ou 10 (dez) anos se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo,  artigo 1.238 do código civil.

Além do tempo exigido de posse a lei estabelece outros requisitos que são eles:

1- animus domini que do latim significa cuidar como se fosse dono;

2- lapso temporal, como citado acima o tempo de posse;

3- posse mansa e pacífica e sem oposição;

Importante também ressaltar que a posse pode ser somada a do antecessor.

Essa ação pode ser feita por vias judiciais ou administrativa, conforme o caso em concreto.

A sentença da ação de usucapião pode ser levado a registro no cartório de registro de imóveis, com isso é importante lembrar que: “quem não registra, não é dono”.

Paulo Rogério dos Santos é Advogado, formado pela Universidade Brás Cubas, Pós Graduando pela Faculdade Fundação Ministério Público com curso de Teoria e Prática em Direito Imobiliário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, fundador e Advogado titular do escritório Santos Advocacia com escritório em Mogi das Cruzes/SP.

Redes sociais:

instagran: paulorogério_adv

Facebook: @drpauloroger

Quando o imóvel é adquirido por um contrato particular de compra e venda, o comprador não se torna proprietário.

Para ser considerado proprietário é necessário que o comprador tenha seu nome registrado na matrícula do imóvel.

Esse registro é obtido com a apresentação da escritura no cartório de registro de imóveis responsável pelo local onde fica o imóvel.

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