Cuidamos do Seu Direito como se fosse o nosso!
Especialista em Direito Imobiliário e pós graduado pela fuculdade Fundação Ministério Público.
ExcelenteCom base em 31 avaliaçõesHilario Assis14/10/2022Muito eficientes e dedicados.Anuar Imad11/10/2022Profissionais altamente qualificados, super recomendo!!! ParabénsElisangela Salviano11/10/2022Ótimo atendimento e suporte eficiente.Adrian Miranda11/10/2022Advogado extremamente sincero, honesto e transparente, tinha um processo familiar que se arrastava por anos e em dois meses ele resolveu o problema, além da competência, é extremamente atencioso e prestativo, indico e muito o escritório Santos Advocacia. Tinha processos de adjudicação, inventários e usucapião, todos resolvidos com sucesso. Meus parabéns Dr. Paulo pelo seu nobre trabalho!wanessa lima10/10/2022Profissional responsável e competente, ótimo atendimento. GratidãoAmarildo Santos10/10/2022Já conhecia o trabalho do doutor Paulo Rogério no escritório da av.paulista e o atendimento nesse escritório de Mogi das cruzes é excelente e muito eficiente.Cida Maria Aparecida Paz Coutinho de Campos10/10/2022Sempre com agilidade e eficiência! Excelente profissional!Marisa Lima Martins08/10/2022Uma equipe muito atenciosa, prestativa, acessível.
O mercado imobiliário é o que mais cresce em nosso País, e é cada vez mais necessário o profissional do direito especializado nessa área para auxiliar e prevenir os proprietários e possuidores de imóveis, atuando desde a regularização, incorporação de grandes obras e contratos de financiamentos. Além de atuarmos com a administração de imóveis amparada na Lei do Inquilinato.
É cada vez maior a quantidade de condomínios verticais e horizontais, os condomínios são regidos por Leis próprias e seu conhecimento apurado é fundamental para o auxílio de condôminos, síndicos e síndicos profissionais. Estamos sempre nos atualizando nas leis e em suas constantes mudanças e novas interpretações dos juízes e tribunais.
Áreas da família e sucessões, inventários, divórcios, união estável, danos morais, direito do consumidor, etc…, estamos preparados e sempre atualizados com as leis vigentes para atender com eficiência.
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Sim, algumas vezes é necessário que haja audiência durante o processo.
O Juiz pode querer ouvir tanto de você, como adquiriu a posse daquele imóvel e quanto tempo está de fato lá, como das testemunhas que você indicar, como por exemplo os vizinhos.
Porém a audiência não serve apenas para ouvir aos vizinhos, mas também todos aqueles que podem auxiliar você a comprovar como entrou na posse daquele imóvel e principalmente desde quando possui conhecimento de que você está lá.
Uma das ações mais conhecidas, a usucapião é um instituto do direito existe a mais de 200 anos antes de Cristo, onde já se reconhecia o direito de propriedade por meio da posse.
Existem várias espécies de usucapião, aqui vou citar as mais comuns, temos a usucapião especial urbana (Lei 6.969/81) que exige 5 (cinco) anos de posse, contrato, que use o imóvel como moradia e não possua outro imóvel, usucapião ordinária, a qual exige 10 (dez) anos de posse adquirida por meio de um contrato particular, conhecido como contrato de gaveta, essa modalidade é regida pelo art. 1242 do código civil e a usucapião extraordinária que exige 15 (quinze) anos sendo adquirido por contrato verbal ou iniciada a posse originada por abandono da propriedade ou 10 (dez) anos se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, artigo 1.238 do código civil.
Além do tempo exigido de posse a lei estabelece outros requisitos que são eles:
1- animus domini que do latim significa cuidar como se fosse dono;
2- lapso temporal, como citado acima o tempo de posse;
3- posse mansa e pacífica e sem oposição;
Importante também ressaltar que a posse pode ser somada a do antecessor.
Essa ação pode ser feita por vias judiciais ou administrativa, conforme o caso em concreto.
A sentença da ação de usucapião pode ser levado a registro no cartório de registro de imóveis, com isso é importante lembrar que: “quem não registra, não é dono”.
Paulo Rogério dos Santos é Advogado, formado pela Universidade Brás Cubas, Pós Graduando pela Faculdade Fundação Ministério Público com curso de Teoria e Prática em Direito Imobiliário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, fundador e Advogado titular do escritório Santos Advocacia com escritório em Mogi das Cruzes/SP.
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Quando o imóvel é adquirido por um contrato particular de compra e venda, o comprador não se torna proprietário.
Para ser considerado proprietário é necessário que o comprador tenha seu nome registrado na matrícula do imóvel.
Esse registro é obtido com a apresentação da escritura no cartório de registro de imóveis responsável pelo local onde fica o imóvel.
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